Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039015 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Constitui acto meramente confirmativo, não inovador, e portanto não recorrível por não conter qualquer lesividade autónoma, o despacho do Presidente da Câmara que, após a medição da obra a demolir levada a efeito pelos serviços camarários a requerimento do interessado, confirma a ordem de demolição anteriormente proferida em despacho oportunamente notificado ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044966 |
| Nº do Documento: | SA119960604039015 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N5. |