Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0995/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO PREDIAL OPONIBILIDADE |
| Sumário: | I – Para efeitos de registo predial terceiros são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si – DL 533/99, de 11 de Dezembro -. II – Tal não sucede quando no acto intervém apenas a lei e a vontade e acção unilateral do credor, como no caso de penhora em execução fiscal em que não intervenha o executado. III – Assim, para aqueles efeitos a Fazenda Pública não é “terceiro”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11396 |
| Nº do Documento: | SA2201001270995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |