Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0840/14 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I – O Supremo Tribunal Administrativo apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II – Pretendendo o recorrente que a sentença não relevou determinados factos vertidos em documento que juntou e que conduziriam a decisão diferente, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer o TCA e não o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18179 |
| Nº do Documento: | SA2201411050840 |
| Data de Entrada: | 07/07/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |