Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007067
Data do Acordão:11/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CATEGORIA
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS
PREFERENCIA
ORDEM DE PRIORIDADE
Sumário:Na transição do pessoal da extinta Intendencia
Geral dos Abastecimentos para o quadro permanente da Inspecção-Geral das Actividades Economicas (paragrafo 2, do artigo 40, do DL 46336, de 17-05-65), a lei concede a Administração um poder vinculado - transito em categoria não inferior a actual. E um poder discricionario quando lhe permite atender as habilitações literarias e as informações de serviço sem criar qualquer ordem de precedencias.*
Nº Convencional:JSTA00021130
Nº do Documento:SA119661111007067
Recorrente:CASTELO , ALBERTO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:286
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1965/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 46336 DE 1965/05/17 ART40 PAR1 PAR2.