Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007067 |
| Data do Acordão: | 11/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CATEGORIA PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO TRANSIÇÃO DE PESSOAL INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS PREFERENCIA ORDEM DE PRIORIDADE |
| Sumário: | Na transição do pessoal da extinta Intendencia Geral dos Abastecimentos para o quadro permanente da Inspecção-Geral das Actividades Economicas (paragrafo 2, do artigo 40, do DL 46336, de 17-05-65), a lei concede a Administração um poder vinculado - transito em categoria não inferior a actual. E um poder discricionario quando lhe permite atender as habilitações literarias e as informações de serviço sem criar qualquer ordem de precedencias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021130 |
| Nº do Documento: | SA119661111007067 |
| Recorrente: | CASTELO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 286 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1965/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 46336 DE 1965/05/17 ART40 PAR1 PAR2. |