Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035348
Data do Acordão:12/21/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:IROMA
PESSOAL DISPONÍVEL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
PUBLICAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A autorização legislativa constante das alíneas a) e b) do n. 1 do art. 5 da Lei 2/92, inserindo-se numa lei do Orçamento Anual do Estado, contém implícito um prazo de duração: - um ano já que o orçamento é de duração anual, embora esteja sujeita ao regime de caducidade do n. 4 do art. 168 da C.R.P., e não ao do n. 5 do mesmo artigo. Assim contendo-se o DL 247/92, de 7.11 naquele prazo, não está este diploma inquinado de qualquer inconstitucionalidade, e consequentemente o acto praticado ao seu abrigo não está inquinado por nulidade.
II - A ordenação de pessoal prevista no n. 6 do art. 2
DL 247/92, não é necessária quando todo o universo do pessoal abrangido transita para outros serviços que assumem as responsabilidades daqueles.
III - Só há lugar à audição do interessado nos termos do art. 100 do C.P.A., quando tenha havido instrução no respectivo procedimento.
Nº Convencional:JSTA00043399
Nº do Documento:SA119951221035348
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:MARINHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR 67/94 DE 1994/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 N5 N6 N7 N8 ART22 N6.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
CONST89 ART92 ART108 N2 ART164 H ART168 N1 B V N2 N4 N5 ART169 N3 ART201 N1 B ART202 E ART277 N1.
L 61/91 DE 1991/02/20 ART2.
CPA91 ART100 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.
AC TC 173/85 DE 1985/10/09 IN ACTC V1 PAG403.
AC TC 187/87 DE 1987/06/02 IN ACTC V9 PAG309.
AC TC 154/86 IN DR IS 1986/03/12.
AC TC 285/92 IN BMJ N419 PAG319.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG168-466.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PAG855.
CARDOSO DA COSTA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO IN BFDC V3 PAG432.
JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E ACTOS DO ESTADO 1990 PAG492.
JOSÉ CASALTA NABAIS ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 1993 PAG266.