Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/13 |
| Data do Acordão: | 10/17/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS REQUISITOS CUMULATIVOS |
| Sumário: | I - Para que um pedido de suspensão de eficácia possa ser deferido é fundamental que se verifiquem todos os requisitos previstos no art. 120º do CPTA II - Claudica o recurso que deixa incólume o ataque dirigido à decisão contida no acórdão recorrido no segmento em que deu como inverificado um desses requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068420 |
| Nº do Documento: | SAP201310170661 |
| Data de Entrada: | 08/22/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0439/13 DE 2013/06/25; AC STA PROC0964/13 DE 2013/07/10; AC STAPLENO PROC01772/03 DE 2003/11/27; AC STAPLENO PROC0715/07 DE 2007/10/18 |
| Aditamento: | |