Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0375/07.0BELSB |
| Data do Acordão: | 03/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | SENTENÇA CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | A sentença recorrida, no segmento objetado, não violou o prescrito no art. 124.º n.º 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); ao invés, respeitou-o quando estabelece que, na sentença do processo de impugnação judicial, o tribunal apreciará, na ausência, como in casu, de vícios que conduzam à declaração de inexistência ou nulidade do ato impugnado, os suscetíveis de provocar a anulação deste, seguindo, nessa apreciação (quanto a estes vícios que só conduzem à anulação), a ordem indicada, pelo impugnante, “sempre que … estabeleça entre eles uma relação de subsidiariedade” – cf. alínea b). |
| Nº Convencional: | JSTA000P29076 |
| Nº do Documento: | SA2202203090375/07 |
| Data de Entrada: | 02/01/2022 |
| Recorrente: | A.......S.A. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |