Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020469 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que apenas enferma de vicio de forma por omissão de formalidade no processo gracioso ou de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos não e nulo mas anulavel. II - Assim, o recurso contencioso a interpor de tal despacho deve se-lo no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no DR se a lei exigir tal publicação [art. 51, n. 1, e 52, al. a), do RSTA. III - Tendo sido interposto depois de decorrido esse prazo, o recurso e extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003194 |
| Nº do Documento: | SA119840712020469 |
| Data de Entrada: | 03/09/1984 |
| Recorrente: | UNIÃO DE UNIDADES COLECTIVAS AGRO-PECUARIAS TERRA LIVRE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3676 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 211/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART372 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46. RSTA57 ART51 ART52 A ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG186. |