Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020469
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que apenas enferma de vicio de forma por omissão de formalidade no processo gracioso ou de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos não e nulo mas anulavel.
II - Assim, o recurso contencioso a interpor de tal despacho deve se-lo no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no DR se a lei exigir tal publicação
[art. 51, n. 1, e 52, al. a), do RSTA.
III - Tendo sido interposto depois de decorrido esse prazo, o recurso e extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00003194
Nº do Documento:SA119840712020469
Data de Entrada:03/09/1984
Recorrente:UNIÃO DE UNIDADES COLECTIVAS AGRO-PECUARIAS TERRA LIVRE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3676
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 211/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART372 N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46.
RSTA57 ART51 ART52 A ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG186.