Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0976/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO. CASO JULGADO FORMAL. |
| Sumário: | I. A consequência de o oponente se fundar, exclusivamente, na ilegalidade em concreto do acto de liquidação, é, em regra, o prosseguimento do processo sob a forma de impugnação judicial. II. Não obsta à convolação o facto de já ter sido deduzida impugnação judicial que findou pela absolvição da instância da Fazenda Pública, pois o caso julgado formal assim formado não impede o prosseguimento da oposição, seja nesta forma processual, seja na de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00059867 |
| Nº do Documento: | SA2200310220976 |
| Data de Entrada: | 05/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4. LGT98 ART97 N3. CPTRIB91 ART286 N1. |
| Aditamento: | |