Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016240 |
| Data do Acordão: | 12/16/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PREPARO PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO PARA COMPARENCIA NULIDADE PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - A falta de preparo para despesas com a produção de prova testemunhal em tribunal tem como consequencia a não notificação das testemunhas, que, todavia, não ficam impedidas de prestar o seu depoimento desde que sejam apresentadas pela parte que as ofereceu, se houver lugar a designação de dia para inquirição de outras que tenham de ser inquiridas obrigatoriamente. II - Verifica-se a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal se, em processo de transgressão, havendo testemunhas residentes em concelho que não seja o da sede do tribunal, não tiver sido designado dia para a sua inquirição, onde essas testemunhas podiam ser apresentadas para prestarem os respectivos depoimentos, bem como as residentes no concelho, quando não notificadas por falta de preparo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017621 |
| Nº do Documento: | SA219701216016240 |
| Data de Entrada: | 02/19/1970 |
| Recorrente: | BARBOSA JUNIOR & IRMÃOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 ART99 ART100. CPP29 ART98 N1. |