Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016240
Data do Acordão:12/16/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
PREPARO
PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO PARA COMPARENCIA
NULIDADE
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - A falta de preparo para despesas com a produção de prova testemunhal em tribunal tem como consequencia a não notificação das testemunhas, que, todavia, não ficam impedidas de prestar o seu depoimento desde que sejam apresentadas pela parte que as ofereceu, se houver lugar a designação de dia para inquirição de outras que tenham de ser inquiridas obrigatoriamente.
II - Verifica-se a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal se, em processo de transgressão, havendo testemunhas residentes em concelho que não seja o da sede do tribunal, não tiver sido designado dia para a sua inquirição, onde essas testemunhas podiam ser apresentadas para prestarem os respectivos depoimentos, bem como as residentes no concelho, quando não notificadas por falta de preparo.
Nº Convencional:JSTA00017621
Nº do Documento:SA219701216016240
Data de Entrada:02/19/1970
Recorrente:BARBOSA JUNIOR & IRMÃOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:736
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 ART99 ART100.
CPP29 ART98 N1.