Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01449/03 |
| Data do Acordão: | 03/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO JURISDICIONAL ESTIVA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICAÇÃO AJUSTE DIRECTO |
| Sumário: | I - Tendo sido imputado pela Recorrente ao acto contenciosamente impugnado o vício de violação do disposto no art.º 2.º do DL 324/94, de 30.12 e, tendo o acórdão recorrido feito apelo a diversas disposições legais do DL 298/93, de 28.8, para justificar a improcedência do vício invocado pelo Recorrente, esta, em ordem a refutar a argumentação da decisão judicial recorrida, necessitava debater, nas alegações de recurso, a interpretação legal, efectuada por aquela decisão, das aludidas disposições do DL 298/93. Com tal procedimento, não exorbitou a Rte dos poderes processuais de que dispõe, pois moveu-se dentro da mesma questão jurídica tratada no acórdão cuja revogação pretendia. II - As operações de granéis líquidos, quando realizadas em terminais especializados, não estão sujeitas ao regime jurídico previsto no DL nº 324/94, de 30/12, na medida em que não têm que ser realizadas por empresas de estiva face ao disposto no artº 7º, nº 2, al. f) do DL nº 298/93, de 28/8 . III - Com efeito, só nos casos em que a concessão de serviço público tem de ser atribuída a empresas de estiva, dispõe o artº 27º do DL nº 298/93, de 28/8 que a respectiva adjudicação é feita através de concurso, nas condições do programa e caderno de encargos elaborados pelas autoridades portuárias e aprovado pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decreto-lei. IV - Considerando que só a recorrida particular tinha terrenos disponíveis no porto de Setúbal para os necessários tanques de armazenamento para a movimentação de granéis líquidos, tanques de que já dispunha nos seus terrenos, a concessão a esta do serviço público respectivo por ajuste directo não ofende o preceituado no artº 2º do citado DL 298/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00064220 |
| Nº do Documento: | SAP2007030601449 |
| Data de Entrada: | 10/04/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36. DL 324/94 DE 1994/12/30 ART2 ART27. DL 298/93 DE 1993/08/28 ART1 ART2 ART3 ART7 ART26 ART27 ART36. CPA91 ART178 ART182 ART183. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG183-184. |
| Aditamento: | |