Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01449/03
Data do Acordão:03/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ALEGAÇÕES
RECURSO JURISDICIONAL
ESTIVA
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
Sumário:I - Tendo sido imputado pela Recorrente ao acto contenciosamente impugnado o vício de violação do disposto no art.º 2.º do DL 324/94, de 30.12 e, tendo o acórdão recorrido feito apelo a diversas disposições legais do DL 298/93, de 28.8, para justificar a improcedência do vício invocado pelo Recorrente, esta, em ordem a refutar a argumentação da decisão judicial recorrida, necessitava debater, nas alegações de recurso, a interpretação legal, efectuada por aquela decisão, das aludidas disposições do DL 298/93. Com tal procedimento, não exorbitou a Rte dos poderes processuais de que dispõe, pois moveu-se dentro da mesma questão jurídica tratada no acórdão cuja revogação pretendia.
II - As operações de granéis líquidos, quando realizadas em terminais especializados, não estão sujeitas ao regime jurídico previsto no DL nº 324/94, de 30/12, na medida em que não têm que ser realizadas por empresas de estiva face ao disposto no artº 7º, nº 2, al. f) do DL nº 298/93, de 28/8 .
III - Com efeito, só nos casos em que a concessão de serviço público tem de ser atribuída a empresas de estiva, dispõe o artº 27º do DL nº 298/93, de 28/8 que a respectiva adjudicação é feita através de concurso, nas condições do programa e caderno de encargos elaborados pelas autoridades portuárias e aprovado pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decreto-lei.
IV - Considerando que só a recorrida particular tinha terrenos disponíveis no porto de Setúbal para os necessários tanques de armazenamento para a movimentação de granéis líquidos, tanques de que já dispunha nos seus terrenos, a concessão a esta do serviço público respectivo por ajuste directo não ofende o preceituado no artº 2º do citado DL 298/93.
Nº Convencional:JSTA00064220
Nº do Documento:SAP2007030601449
Data de Entrada:10/04/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36.
DL 324/94 DE 1994/12/30 ART2 ART27.
DL 298/93 DE 1993/08/28 ART1 ART2 ART3 ART7 ART26 ART27 ART36.
CPA91 ART178 ART182 ART183.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG183-184.
Aditamento: