Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003527 |
| Data do Acordão: | 06/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA PROMOÇÃO |
| Sumário: | Não esta ferida de ilegalidade a promoção num processo de execução fiscal pelo representante da FP no sentido de os autos aguardarem por 30 dias a resposta a um oficio a dirigir a repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00005816 |
| Nº do Documento: | SA219860625003527 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HOTOCOP-COOP DE CONSUMO DE HOTELARIA E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 789 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART71 ART74. D 45006 DE 1963/04/27 ART48 ART56. |