Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003527
Data do Acordão:06/25/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
PROMOÇÃO
Sumário:Não esta ferida de ilegalidade a promoção num processo de execução fiscal pelo representante da
FP no sentido de os autos aguardarem por 30 dias a resposta a um oficio a dirigir a repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00005816
Nº do Documento:SA219860625003527
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HOTOCOP-COOP DE CONSUMO DE HOTELARIA E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:789
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART71 ART74.
D 45006 DE 1963/04/27 ART48 ART56.