Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01203/16 |
| Data do Acordão: | 11/10/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REVISTA NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I- O recurso de revista só deve ser admitido se a questão jurídica suscitada tiver reflexos significativos na esfera jurídica do recorrente. II- Não tenho sido tempestivamente executado o julgado anulatório, não é significativamente relevante para justificar um recurso de revista a questão de saber se pode ser proferido decisão absolvendo o reu do pedido, por falta de prova dos danos peticionados, sem prévio convite à correcção da petição inicial, uma vez que são necessariamente imputáveis ao autor os danos que sofreu por não ter executado a decisão anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21150 |
| Nº do Documento: | SA12016111001203 |
| Data de Entrada: | 10/28/2016 |
| Recorrente: | A......., LDª |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |