Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01203/16
Data do Acordão:11/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REVISTA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I- O recurso de revista só deve ser admitido se a questão jurídica suscitada tiver reflexos significativos na esfera jurídica do recorrente.
II- Não tenho sido tempestivamente executado o julgado anulatório, não é significativamente relevante para justificar um recurso de revista a questão de saber se pode ser proferido decisão absolvendo o reu do pedido, por falta de prova dos danos peticionados, sem prévio convite à correcção da petição inicial, uma vez que são necessariamente imputáveis ao autor os danos que sofreu por não ter executado a decisão anulatória.
Nº Convencional:JSTA000P21150
Nº do Documento:SA12016111001203
Data de Entrada:10/28/2016
Recorrente:A......., LDª
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: