Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005609
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os representantes da Fazenda Publica tem legitimidade para acusar em processo de transgressão fiscal, mesmo apos a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00022447
Nº do Documento:SA219880615005609
Data de Entrada:03/18/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:IEP-SOC DE INVESTIGAÇÃO E PROMOÇÃO DE EMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:921
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART34 N4.