Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0138/08
Data do Acordão:07/02/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO
AGRUPAMENTO DE EMPRESAS
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE TRIBUTÁRIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: I - O despacho do Director-Geral dos Impostos que declara a caducidade de despacho autorizara tributação pelo lucro consolidado de grupo de empresas define-se como acto administrativo de natureza fiscal e não como mero acto interlocutório e daí que os seus eventuais vícios devam se arguidos mediante impugnação autónoma, não podendo servir de fundamento a impugnação judicial dos actos de liquidação de IRC praticados na sequência dessa declaração de caducidade.
II - A relação de domínio entre sociedades comerciais não afecta as suas personalidades jurídicas nem as suas personalidades tributárias, por serem autonomamente sujeitos de relações tributárias (artigo 3.º, n.º1 do CPPT, nem a correlativa personalidade judiciária tributária (n.º 2 do mesmo código).
III - Daí que, sob pena de ineficácia, esse despacho deva ser notificado quer à sociedade dominante, quer à dominada.
Nº Convencional:JSTA00065119
Nº do Documento:SA2200807020138
Data de Entrada:02/19/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART36 N1 ART54.
CONST ART268 N3.
LGT98 ART77 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25380 DE 2001/02/14.; AC STA PROC39/05 DE 2005/06/29.
Aditamento: