Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023933
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
CALCULO DA PENSÃO
ACTO VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O quantitativo da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais e igual a 70% do vencimento do falecido ou do autor dos actos que a originam acrescido das remunerações acima consideradas para efeito de aposentação.
II - Quando os rendimentos ou proventos proprios do beneficiario da pensão ultrapassarem a remuneração atribuida a ultima letra da tabela a parte que a exceder sera deduzida no quantitativo da pensão.
III - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem que ser feita em função dos pressupostos fixados na lei, independentemente da respectiva fundamentação concreta.
Nº Convencional:JSTA00022921
Nº do Documento:SA119870611023933
Data de Entrada:05/20/1986
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3177
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1985/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82.
D 17335 DE 1929/09/10 ART1 N2 ART3 PAR1 ART8 A B C.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART5 ART10 ART12.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART28.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART10 N1.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N1 N2 ART5 N1 ART9 N1 ART10 N1 N2 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/05/19.