Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019982
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO DE NOMEAÇÃO
REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - E de presumir que o despacho que decidiu em determinado sentido "com os fundamentos da informação" se apropriou da fundamentação da informação sobre a qual foi exarado.
II - Havendo no processo administrativo outra informação, com proposta diferente, não se pode considerar que o despacho se apropriou dos respectivos fundamentos se a não referiu ou para ela remeteu expressamente.
III - Falta a fundamentação se a decisão esta em contradição com os respectivos motivos.
Nº Convencional:JSTA00015128
Nº do Documento:SA119850725019982
Data de Entrada:12/19/1983
Recorrente:BARBOSA , ARLETE
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - GONÇALVES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3015
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1983/09/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART102 ART110 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.
LC 1/82 DE 1982/01/14.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG947.
AC STAP DE 1984/01/25 IN AD N274 PAG1145.
Aditamento:E o que acontece com o acto de aposentação de um funcionario, no ambito dos Registos e Notariado, a que falta a remissão ou referencia expressa para aquelas informações.