Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019982 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO DE NOMEAÇÃO REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - E de presumir que o despacho que decidiu em determinado sentido "com os fundamentos da informação" se apropriou da fundamentação da informação sobre a qual foi exarado. II - Havendo no processo administrativo outra informação, com proposta diferente, não se pode considerar que o despacho se apropriou dos respectivos fundamentos se a não referiu ou para ela remeteu expressamente. III - Falta a fundamentação se a decisão esta em contradição com os respectivos motivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015128 |
| Nº do Documento: | SA119850725019982 |
| Data de Entrada: | 12/19/1983 |
| Recorrente: | BARBOSA , ARLETE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - GONÇALVES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3015 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1983/09/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART102 ART110 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2. LC 1/82 DE 1982/01/14. CONST82 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG947. AC STAP DE 1984/01/25 IN AD N274 PAG1145. |
| Aditamento: | E o que acontece com o acto de aposentação de um funcionario, no ambito dos Registos e Notariado, a que falta a remissão ou referencia expressa para aquelas informações. |