Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0528/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO.
Sumário:I – É irrelevante que na notificação a um interessado da Resolução do Conselho de Ministros que decidiu a adjudicação em concurso público de fornecimento de bens se haja indicado uma numeração e data diversas das que lhe vieram corresponder na publicação em Diário da República, quando da intervenção processual havida se deduz que o interessado identificou correctamente o acto a impugnar.
II – O meio processual próprio para deduzir a pretensão impugnatória do referido acto de adjudicação é o processo urgente de impugnação previsto e regulado nos artigos 100.º e seguintes do CPTA,
III – O qual, em ordem aos fins visados com a consagração de um específico meio de impugnação do contencioso pré-contratual (celeridade e eficácia da tutela dos interesses dos particulares), prevê o prazo de um mês dentro do qual a acção deve ser instaurada, sob pena de caducidade do direito de acção.
IV – Tal prazo é o aplicável, mesmo que esteja em causa como fundamento da impugnação um pedido de declaração de nulidade.
V – Não tendo a acção com vista à impugnação do acto de adjudicação efectuada sido instaurada no prazo assinalado no artº 101º do CPTA, o processo de providência cautelar de suspensão de eficácia bem como de suspensão do procedimento de formação do contrato entretanto deduzido deve improceder, por manifesta inutilidade, à luz, designadamente, do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 123.° do mesmo CPTA e, bem assim, da alínea e) do artigo 287.° e da alínea a) do n.° 1 do artigo 389.°, ambos do CPC.
Nº Convencional:JSTA00063931
Nº do Documento:SAP200612120528
Data de Entrada:09/27/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART9 ART46 N3 ART78 ART100 N1 ART101 ART102 ART103 ART112 N2 ART114 N4 ART123 N1 A ART124 ART128 ART132 N3.
CPC96 ART2 N2 ART567 N2.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44147 DE 2002/04/24.; AC STAPLENO PROC903/04 DE 2004/11/24.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2005 PAG251.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG273.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG510 PAG667.
MIGUEL PRATA ROQUE IN CJA N50 PAG44.
Aditamento: