Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003576 |
| Data do Acordão: | 03/02/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | A disposição genérica do artigo 118 do Regulamento da Contribuição de Registo, de 23 de Dezembro de 1889, tem, no que respeita ao imposto de sisa, a limitação consignada no artigo 119, que só permite a restituição, no caso de a transmissão da propriedade se ter operado nos termos e com as formalidades legais, quando a mesma transmissão for nula e assim julgada por sentença. Só neste caso especial se pode fazer a restituição do imposto de sisa por via administrativa. A partir da publicação do Decreto-Lei n. 24917 o delegado do Procurador da República é o juíz da 1 instância do contencioso do imposto de sisa. Não cabe ao Ministro das Finanças ordenar, independentemente de declaração jurisdicional, a restituição da importância de imposto de sisa que foi liquidada a mais numa transmissão operada nos termos do artigo 102 do Decreto n. 16731. |
| Nº Convencional: | JSTA00027361 |
| Nº do Documento: | SA119510302003576 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART102 ART103. D 31561 DE 1947/10/10 ART6. DL 24917 DE 1935/01/10 ART3. RGU DA CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO DE 1899/12/23 ART118 ART119. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1943/06/10 IN DG IIS 1944/07/26. AC STAP DE 1944/05/09 IN DG IIS 1944/07/26. |