Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A exigência de fundamentação do acto tem como objectivo directo esclarecer o respectivo destinatário das razões ou dos motivos (de facto e de direito) que determinaram a administração a decidir no sentido em que decidiu e não em sentido diferente. II – Está suficientemente fundamentado de direito o acto que procedendo à liquidação de juros sobre um determinado montante em dívida indica a norma legal que determina a sujeição daquele montante a juros, o modo como os mesmos devem ser calculados, o período durante o qual esses juros são devidos e ainda o montante global dos juros calculados. III - O facto de a fundamentação do acto não referir em concreto a taxa efectivamente aplicada, que no caso seria de 10.1839%, tal não significa insuficiência de fundamentação já que a fundamentação do acto ao referir que a taxa aplicável, nos termos da disposição legal que indica era a “taxa interbancária acrescida de 2 pontos”, está a indicar ao administrado o caminho que conduz ao apuramento da taxa que na situação foi aplicada ficando assim em condições de saber ou de se inteirar se os juros efectivamente calculados estavam ou não certos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063855 |
| Nº do Documento: | SA1200701170765 |
| Data de Entrada: | 07/07/2006 |
| Recorrente: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA - INSTITUTO NACIONAL DE GARANTIA AGRÍCOLA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N2. |
| Aditamento: | |