Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008650
Data do Acordão:07/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:JUNTA NACIONAL DO AZEITE
OLEOS COMESTIVEIS
MATERIA PRIMA
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não e passivel de recurso contencioso o despacho de interpretação generica de preceito legal.
II - As taxas previstas no despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e na Portaria n. 21883 sobre oleos vegetais incidem quer sobre os oleos simples, quer sobre a sua mistura na constituição do oleo alimentar.
Nº Convencional:JSTA00016268
Nº do Documento:SA119720720008650
Data de Entrada:03/17/1972
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:997
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1937/11/12 ART17 D.
PORT 21883 DE 1966/02/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8615 DE 1972/06/22.