Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0934/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista excepcional de um acórdão do TCA em que a questão controvertida é a de saber se, no âmbito de um Procedimento de Ajuste Directo, o júri poderia, em sede de relatório final, ter alterado ou rectificado as propostas dos concorrentes, a pretexto de poder aproveitar o maior número de propostas possível, mediante a multiplicação dos preços unitários das refeições, apresentados pelos concorrentes nas respectivas propostas, por um número de dias não fixado nas peças concursais, concretamente no Caderno de Encargos, sem que isso implicasse violação do art. 70º, nº 2, al. b) do CCP, bem como dos princípios da estabilidade das propostas, da concorrência e da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13505 |
| Nº do Documento: | SA1201111220934 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |