Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003379
Data do Acordão:11/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CONSUMO EXAGERADO DE MATERIA PRIMA
VOLUME DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - As notificações em processo administrativo fiscal não tem de incluir a fundamentação do acto cujo conhecimento levam ao contribuinte.
II - São diferentes os campos de aplicação dos processos estabelecidos pelos artigos 11 e seguintes, por um lado, e 84, por outro, do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), pois, enquanto se reporta a elementos certos de volume de materias-primas adquiridas e correspondente produção, aquela alinea b) aplica-se aos casos em que o volume de transacções não seja possivel determinar, "por 'carencia' de elementos".
Nº Convencional:JSTA00003797
Nº do Documento:SA219851127003379
Data de Entrada:06/18/1985
Recorrente:LUSA MECANICA DE COIMBRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:741
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART12 ART13 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/84 ART18 ART84 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG351-352.
AC STAP DE 1964/03/16 IN AD N35 PAG1446.
AC STA PROC2872 DE 1984/04/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG519.