Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025830
Data do Acordão:04/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONSELHO MUNICIPAL
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
MANDATO
Sumário:Não determina a inutilidade superveniente da lide a expiração do período dos mandatos dos membros de um conselho municipal cuja constituição foi oportunamente objecto de recurso contencioso, pendente de decisão quando cessaram tais mandatos.
Nº Convencional:JSTA00031280
Nº do Documento:SA119890424025830
Data de Entrada:03/10/1988
Recorrente:AM DE SINTRA
Recorrido 1:CONSUMEAL-COOP DE CONSUMO DE ALGUEIRÃO-MEM MARTINS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3682
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART6 N5 N6 N7.
CADM40 ART369 N1.