Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025830 |
| Data do Acordão: | 04/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONSELHO MUNICIPAL RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE MANDATO |
| Sumário: | Não determina a inutilidade superveniente da lide a expiração do período dos mandatos dos membros de um conselho municipal cuja constituição foi oportunamente objecto de recurso contencioso, pendente de decisão quando cessaram tais mandatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031280 |
| Nº do Documento: | SA119890424025830 |
| Data de Entrada: | 03/10/1988 |
| Recorrente: | AM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | CONSUMEAL-COOP DE CONSUMO DE ALGUEIRÃO-MEM MARTINS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3682 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART6 N5 N6 N7. CADM40 ART369 N1. |