Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035072 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - Estando os tribunais administrativos organizados hierarquicamente, e tendo todos competência para conhecer em 1a. instância de recursos contenciosos, a determinação da sua competência em razão da hierarquia reconduz-se ao problema da competência em razão da matéria. II - É pela categoria do autor do acto recorrido, ainda que no uso de poderes delegados, que se afere a competência do tribunal administrativo para conhecer dos recursos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041510 |
| Nº do Documento: | SA119950309035072 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | INFANTE , LUIS |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA 17/92. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 H. |