Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035072
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - Estando os tribunais administrativos organizados hierarquicamente, e tendo todos competência para conhecer em 1a. instância de recursos contenciosos, a determinação da sua competência em razão da hierarquia reconduz-se ao problema da competência em razão da matéria.
II - É pela categoria do autor do acto recorrido, ainda que no uso de poderes delegados, que se afere a competência do tribunal administrativo para conhecer dos recursos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00041510
Nº do Documento:SA119950309035072
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:INFANTE , LUIS
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA 17/92.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 H.