Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/21.4BELRS
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
Sumário:O artigo 22.º do EBF, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13 de janeiro, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados, é incompatível com a liberdade de circulação de capitais que decorre do artigo 63.º do TFUE.
Nº Convencional:JSTA000P32838
Nº do Documento:SA2202411060797/21
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., INC
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: