Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0797/21.4BELRS |
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Data do Acordão: | 11/06/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS |
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Sumário: | O artigo 22.º do EBF, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13 de janeiro, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados, é incompatível com a liberdade de circulação de capitais que decorre do artigo 63.º do TFUE. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32838 |
Nº do Documento: | SA2202411060797/21 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., INC |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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