Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032155
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO SUBORDINADO
USURPAÇÃO DE PODER
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - É admissível recurso subordinado quanto a questões autónomas colocadas pela parte vencedora relativamente às quais esta tenha obtido decisão desfavorável.
II - Não configura usurpação de poder a afirmação produzida no acórdão da Subsecção, a título meramente incidental, de que a conduta do arguido disciplinar integra determinado tipo legal de crime.
III - A instauração de inquérito suspende o prazo de prescrição do procedimento disciplinar.
IV - Os prazos respeitantes à tramitação do processo de inquérito têm, em princípio, carácter meramente indicativo ou ordenador.
V - A interpretação do acto recorrido, designadamente no tocante ao sentido de uma declaração de concordância com documento anterior, constitui matéria de facto definitivamente fixada pela Subsecção.
VI - Cumpre ao recorrente invocar a situação concreta qualificável, por referência a uma norma ou princípio jurídico, como vício do acto contenciosamente impugnado.
VII - Não responde a essa exigência relativamente a um vício de erro nos pressupostos de direito, a total omissão, por parte do recorrente, da indicação das circunstâncias necessárias à concretização daquele vício.
Nº Convencional:JSTA00051680
Nº do Documento:SAP19990427032155
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:TOBAR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. / PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 ART682 N1.
CP95 ART420.
EDF84 ART4 ART26 N4 B F ART43 N3 ART45 N1 N2 ART66 N4 ART85 N3.
CONST97 ART32.
LPTA85 ART26 N1 ART36 N1 D.
RSTA57 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25349 DE 1992/05/05.
AC STA PROC39596 DE 1996/04/24.
AC STA PROC43279 DE 1998/06/09.
AC STA PROC41821 DE 1998/10/22.