Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032155 |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO USURPAÇÃO DE PODER PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - É admissível recurso subordinado quanto a questões autónomas colocadas pela parte vencedora relativamente às quais esta tenha obtido decisão desfavorável. II - Não configura usurpação de poder a afirmação produzida no acórdão da Subsecção, a título meramente incidental, de que a conduta do arguido disciplinar integra determinado tipo legal de crime. III - A instauração de inquérito suspende o prazo de prescrição do procedimento disciplinar. IV - Os prazos respeitantes à tramitação do processo de inquérito têm, em princípio, carácter meramente indicativo ou ordenador. V - A interpretação do acto recorrido, designadamente no tocante ao sentido de uma declaração de concordância com documento anterior, constitui matéria de facto definitivamente fixada pela Subsecção. VI - Cumpre ao recorrente invocar a situação concreta qualificável, por referência a uma norma ou princípio jurídico, como vício do acto contenciosamente impugnado. VII - Não responde a essa exigência relativamente a um vício de erro nos pressupostos de direito, a total omissão, por parte do recorrente, da indicação das circunstâncias necessárias à concretização daquele vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00051680 |
| Nº do Documento: | SAP19990427032155 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | TOBAR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. / PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 ART682 N1. CP95 ART420. EDF84 ART4 ART26 N4 B F ART43 N3 ART45 N1 N2 ART66 N4 ART85 N3. CONST97 ART32. LPTA85 ART26 N1 ART36 N1 D. RSTA57 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25349 DE 1992/05/05. AC STA PROC39596 DE 1996/04/24. AC STA PROC43279 DE 1998/06/09. AC STA PROC41821 DE 1998/10/22. |