Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039917
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
FUNDAMENTO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Sumário:I - Sobre o requerente impende o ónus da afirmação dos factos concretos reveladores e integradores do prejuízo de difícil reparação.
II - Indeferido o pedido de suspensão da eficácia por inverificação dos requisitos positivos da al. a) e negativo da al. c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, improcede o recurso jurisdicional se na respectiva alegação não tiver sido impugnada a decisão quanto ao considerado não preenchimento do requisito daquela al. c), atendo o carácter cumulativo dos requisitos previstos no n. 1, para que se decrete a suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00045282
Nº do Documento:SA119960321039917
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38994 DE 1995/11/30.
AC STA PROC35616 DE 1994/09/30.