Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039917 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO FUNDAMENTO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA |
| Sumário: | I - Sobre o requerente impende o ónus da afirmação dos factos concretos reveladores e integradores do prejuízo de difícil reparação. II - Indeferido o pedido de suspensão da eficácia por inverificação dos requisitos positivos da al. a) e negativo da al. c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, improcede o recurso jurisdicional se na respectiva alegação não tiver sido impugnada a decisão quanto ao considerado não preenchimento do requisito daquela al. c), atendo o carácter cumulativo dos requisitos previstos no n. 1, para que se decrete a suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00045282 |
| Nº do Documento: | SA119960321039917 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38994 DE 1995/11/30. AC STA PROC35616 DE 1994/09/30. |