Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030692
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DESTACÁVEL
CONCURSO DE PROVIMENTO
CANDIDATO ÚNICO
Sumário:I - A existência do direito ao recurso contencioso de anulação de determinado acto administrativo arguido de ilegal (irrecorribilidade do acto) é de conhecimento prioritário em relação às excepções dilatórias alegadas ou de conhecimento oficioso.
II - Nos procedimentos administrativos complexos os actos de trâmite só são susceptíveis de impugnação contenciosa quando destacáveis.
III - Só são actos destacáveis os que impliquem decisão final lesiva relativamente a certa pessoa ou comprometam lesiva e irremediavelmente a decisão final num certo sentido.
IV - Não constitui acto destacável o que num procedimento administrativo de provimento, por concurso público, classifica positivamente o candidato único que vem a ser nomeado para a vaga existente.
Nº Convencional:JSTA00037287
Nº do Documento:SA119930601030692
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:CARVALHO , VITALINO
Recorrido 1:SA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GOVERNO DE MACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART21 N1 ART57.
CONST89 ART268 N4.
DL 87/89 DE 1989/12/21 ART46 N1 ART47 N1 ART48 N1 A ART61 ART65 N2 N3 ART67 ART69.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO125 N3824-3825 PAG358.
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES ANO1989 PAG121.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG445 PAG446.