Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030692 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DESTACÁVEL CONCURSO DE PROVIMENTO CANDIDATO ÚNICO |
| Sumário: | I - A existência do direito ao recurso contencioso de anulação de determinado acto administrativo arguido de ilegal (irrecorribilidade do acto) é de conhecimento prioritário em relação às excepções dilatórias alegadas ou de conhecimento oficioso. II - Nos procedimentos administrativos complexos os actos de trâmite só são susceptíveis de impugnação contenciosa quando destacáveis. III - Só são actos destacáveis os que impliquem decisão final lesiva relativamente a certa pessoa ou comprometam lesiva e irremediavelmente a decisão final num certo sentido. IV - Não constitui acto destacável o que num procedimento administrativo de provimento, por concurso público, classifica positivamente o candidato único que vem a ser nomeado para a vaga existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037287 |
| Nº do Documento: | SA119930601030692 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | CARVALHO , VITALINO |
| Recorrido 1: | SA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GOVERNO DE MACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART21 N1 ART57. CONST89 ART268 N4. DL 87/89 DE 1989/12/21 ART46 N1 ART47 N1 ART48 N1 A ART61 ART65 N2 N3 ART67 ART69. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO125 N3824-3825 PAG358. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES ANO1989 PAG121. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG445 PAG446. |