Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0702/16 |
| Data do Acordão: | 10/26/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA |
| Sumário: | Decorrendo do n.º 3 do artigo 6.º do Código das Sociedades Comerciais estar em princípio vedado a estas a prestação de garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, porque contrária aos seu fins, salvo no caso de existência de relação de domínio ou grupo ou da existência de justificado interesse da sociedade garante é à sociedade garante que cumpre alegar e provar os requisitos da possibilidade de tal prestação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069873 |
| Nº do Documento: | SA2201610260702 |
| Data de Entrada: | 06/02/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CSC86 ART6 N3 ART397 ART486 ART488. LGT98 ART55 ART58 ART52 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0647/16 DE 2016/06/15. |
| Aditamento: | |