Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01333/13 |
| Data do Acordão: | 09/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ISENÇÃO PENHORA APOIO |
| Sumário: | I – O nº 4 do artº 824º do CPC e de uma forma geral o 59º, 2 da Constituição da República, visam salvaguardar a sobrevivência digna do executado e do seu agregado familiar, mas não se destinam a proporcionar ao executado o estilo de vida que teria se não fosse a penhora. II – Não se demonstrando a violação dos limites de sobrevivência digna da executada e sua filha a sentença fez um correcto enquadramento jurídico dos factos provados. III – Nos termos do nº 4 do artº 824º do CPC, para que se dê a isenção da penhora é necessário que o rendimento agregado familiar do executado relevante para efeitos de protecção jurídica seja igual ou inferior a ¾ do valor do indexante de apoios sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16159 |
| Nº do Documento: | SA22013091101333 |
| Data de Entrada: | 07/31/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |