Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020180
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NULIDADE SECUNDARIA
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
JUSTO IMPEDIMENTO
PREPARO
EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO
Sumário:I - A baixa do processo a Auditoria Administrativa antes do transito em julgado do acordão que julgou o recurso de agravo, constitui nulidade secundaria, sujeita ao regime dos artigos 201 e 205 do Codigo do Processo Civil. Por isso, se não for arguido no prazo legal fica sanada, não afectando a validade da decisão do Auditor que substituiu o despacho revogado pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não constituem justo impedimento a informação da secretaria de que não são devidos preparos e a não passagem, consequente, de guias, se o interessado não efectuou o pagamento por concordar com a informação e, consequentemente, não formulou pedido claro, decidido e firme para que lhe fossem entregues as guias.
Nº Convencional:JSTA00003144
Nº do Documento:SA119840628020180
Data de Entrada:01/13/1984
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SOC CINEMATOGRAFICA E TEATRAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3366
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 121/76 ART1.
CPC67 ART146 N1 ART190 ART193 ART194 ART200 ART201 ART202 ART205.