Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028607
Data do Acordão:09/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:Os prejuizos a que a lei se reporta, para efeitos de suspensão da eficacia, tem de ser reais, ainda que so verificaveis no futuro, e devem decorrer, em juizo ex ante, da execução do acto, em termos de causalidade adequada.
Nº Convencional:JSTA00027954
Nº do Documento:SA119900912286075
Data de Entrada:09/05/1990
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Recorrido 2:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5086
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA E SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/07/21 / DE 1989/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A.
L 114/88 DE 1988/12/30.