Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043404
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASILO POLITÍCO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PROCESSO ACELERADO
Sumário:I - Não pode ser concedido o asilo político, devendo ser não admitido o respectivo pedido se os factos alegados pelo recorrente, mesmo a serem verdadeiros, não são subsumíveis à norma do art. 2 do DL 70/93 de 29.9, aplicável ao caso.
II - A autoridade recorrida não tem obrigação de se pronunciar sobre a possibilidade de concessão de autorização excepcional de residência, prevista no art. 10 do mesmo diploma, se o requerente não solicitou aquela medida, pois a autorização excepcional de residência não pode considerar-se um regime sucedâneo do asilo para o qual se possa convolar um pedido de asilo infundado, sem manifestação da vontade do requerente nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00050541
Nº do Documento:SA119981210043404
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:LEONARD , JACOB
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37585 DE 1997/05/20.