Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043404 |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ASILO POLITÍCO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PROCESSO ACELERADO |
| Sumário: | I - Não pode ser concedido o asilo político, devendo ser não admitido o respectivo pedido se os factos alegados pelo recorrente, mesmo a serem verdadeiros, não são subsumíveis à norma do art. 2 do DL 70/93 de 29.9, aplicável ao caso. II - A autoridade recorrida não tem obrigação de se pronunciar sobre a possibilidade de concessão de autorização excepcional de residência, prevista no art. 10 do mesmo diploma, se o requerente não solicitou aquela medida, pois a autorização excepcional de residência não pode considerar-se um regime sucedâneo do asilo para o qual se possa convolar um pedido de asilo infundado, sem manifestação da vontade do requerente nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050541 |
| Nº do Documento: | SA119981210043404 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | LEONARD , JACOB |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART19 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37585 DE 1997/05/20. |