Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRENDATÁRIO. POSSE. DIREITO AO ARRENDAMENTO. |
| Sumário: | I - Na definição legal, terceiro é aquele que "não é parte na causa" (artº. 351º, 1, do CPC). II - O arrendatário não tem a posse da coisa. III - Mas, se "for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos, pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor" – artº 1037º, 2, do CC. IV - A penhora do prédio não abrange o direito ao trespasse e arrendamento. V - Assim, penhorado unicamente o prédio, o arrendatário não pode deduzir embargos de terceiro contra tal penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA00063346 |
| Nº do Documento: | SA2200607120437 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2. CPC96 ART351 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/26 IN BMJ408 PAG499. |
| Aditamento: | |