Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022588 |
| Data do Acordão: | 05/13/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO LICENÇA SEM VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O funcionário do antigo quadro ultramarino impedido de ingressar activamente no quadro geral de adidos por continuar ao serviço da Administração Moçambicana, por força de disposição legal da República Popular de Moçambique, não tem direito à remuneração prevista no n. 4 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 294/76. II - O funcionário que não tenha requerido a passagem à situação de licença sem vencimento, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n. 356/77 (artigo 1, n. 3), fica em situação de facto da qual decorrem efeitos iguais aos daquela situação enquanto não regressar a Portugal e mostrar que se encontra em condições de ser integrado activamente na Administração Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00031516 |
| Nº do Documento: | SA119860513022588 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | VELHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1919 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART21 N1 B ART26 N4. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG382. |