Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022588
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
Sumário:I - O funcionário do antigo quadro ultramarino impedido de ingressar activamente no quadro geral de adidos por continuar ao serviço da Administração Moçambicana, por força de disposição legal da República Popular de Moçambique, não tem direito à remuneração prevista no n. 4 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 294/76.
II - O funcionário que não tenha requerido a passagem
à situação de licença sem vencimento, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n. 356/77 (artigo 1, n. 3), fica em situação de facto da qual decorrem efeitos iguais aos daquela situação enquanto não regressar a Portugal e mostrar que se encontra em condições de ser integrado activamente na Administração Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00031516
Nº do Documento:SA119860513022588
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:VELHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1919
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART21 N1 B ART26 N4.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG382.