Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025426 |
| Data do Acordão: | 03/21/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO MERA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Quando a lei diz que a fundamentação pode consistir em "mera declaração de concordância" não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto. II - Este tipo de declarações pode assumir expressão ou representação não escrita e resultar de certos comportamentos habituais com sentidos fixados pelos usos administrativos. III - O art. 16 do DL 372-A/75 não impõe à Administração o dever de ouvir a entidade comunicante do despedimento colectivo sobre o conteúdo dos "elementos" necessários para a análise da situação da empresa, nem o princípio do contraditório comportaria, na sua compreensão, tal entendimento. IV - Os recursos não servem para apreciação e julgamento de questões novas que não tenham sido objecto de apreciação e decisão pelos tribunais recorridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00032487 |
| Nº do Documento: | SAP19910321025426 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | KEVEL-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Recorrido 1: | MINESS - GOMES , BELMIRA E OUTRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 194 |
| Referência Publicação 1: | AD N355 ANOXXX PAG892 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART16. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DL 84/76 DE 1976/01/18 ART13 N2ART17 N1. ETAF84 ART21 N3. |