Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025426
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
MERA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Quando a lei diz que a fundamentação pode consistir em "mera declaração de concordância" não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto.
II - Este tipo de declarações pode assumir expressão ou representação não escrita e resultar de certos comportamentos habituais com sentidos fixados pelos usos administrativos.
III - O art. 16 do DL 372-A/75 não impõe à Administração o dever de ouvir a entidade comunicante do despedimento colectivo sobre o conteúdo dos "elementos" necessários para a análise da situação da empresa, nem o princípio do contraditório comportaria, na sua compreensão, tal entendimento.
IV - Os recursos não servem para apreciação e julgamento de questões novas que não tenham sido objecto de apreciação e decisão pelos tribunais recorridos.
Nº Convencional:JSTA00032487
Nº do Documento:SAP19910321025426
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:KEVEL-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA
Recorrido 1:MINESS - GOMES , BELMIRA E OUTRAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:194
Referência Publicação 1:AD N355 ANOXXX PAG892
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART16.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DL 84/76 DE 1976/01/18 ART13 N2ART17 N1.
ETAF84 ART21 N3.