Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007463
Data do Acordão:10/13/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
INSTALAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO
DEMOLIÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:Os corpos administrativos podem, mediante previa autorização do Ministro do Interior, despedir sem indemnização os arrendatarios dos seus predios quando deles necessitem para instalar os proprios serviços.
Na hipotese de demolição do imovel, o despedimento so podera ter lugar para execução de plano de urbanização devidamente aprovado.
A circunstancia de o motivo determinante do acto
(a demolição) se poder considerar uma primeira posição para atingir o objectivo final da instalação dos serviços não exclui o desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00019975
Nº do Documento:SA119671013007463
Recorrente:GUEDES , ZEFERINO
Recorrido 1:JUNTA DISTRITAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1754
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CONST33 ART17 N7.
CCIV867 ART499 ART500.
DL 23465 DE 1934/01/18 ART5 ART6.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 45133 DE 1963/07/13 ART1 PARUNICO.
CCIV66 ART1273.