Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0597/05 |
| Data do Acordão: | 10/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. SUBSTITUIÇÃO DE REQUERENTE. |
| Sumário: | I – No caso de transmissão, por acordo entre vivos, da coisa ou direito litigioso o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for por meio de habilitação admitido a substituí-lo (art. 271º, do C.Civil). II – Desta forma, o adquirente de um direito litigioso não tem legitimidade para intervir na lide processual enquanto não for admitido, por habilitação, a substituir o respectivo transmitente. |
| Nº Convencional: | JSTA00062472 |
| Nº do Documento: | SA1200510040597 |
| Data de Entrada: | 05/16/2005 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 2002/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART271 N1 ART271 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO I COIMBRA 1948 PAG360. |
| Aditamento: | |