Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0597/05
Data do Acordão:10/04/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
SUBSTITUIÇÃO DE REQUERENTE.
Sumário:I – No caso de transmissão, por acordo entre vivos, da coisa ou direito litigioso o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for por meio de habilitação admitido a substituí-lo (art. 271º, do C.Civil).
II – Desta forma, o adquirente de um direito litigioso não tem legitimidade para intervir na lide processual enquanto não for admitido, por habilitação, a substituir o respectivo transmitente.
Nº Convencional:JSTA00062472
Nº do Documento:SA1200510040597
Data de Entrada:05/16/2005
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 2002/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC96 ART271 N1 ART271 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO I COIMBRA 1948 PAG360.
Aditamento: