Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015795 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE PROPRIEDADE TRATAMENTO SEPARADO DEPENDENCIA ECONOMICA RESIDENCIA HABITUAL OCUPAÇÃO PRINCIPAL RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Para que exista acto confirmativo e necessario que entre o acto posterior e o acto anterior confirmado, haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão. II - Quando a Administração repete uma decisão, mas invocando novos fundamentos de facto e de direito, não precludidos na primeira, ha um novo acto administrativo, definitivo e com força executoria propria, e não um acto confirmativo, desprovido dessas qualidades. III - O n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, impõe o preenchimento cumulativo de tres requisitos: a) Dependencia economica do rendimento dos predios; b) Residencia habitual onde estes se localizam; c) Exercicio da principal ocupação na empresa agricola. IV - A não verificação de um desses requisitos implica a não aplicação da norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004892 |
| Nº do Documento: | SA119830623015795 |
| Data de Entrada: | 03/04/1981 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N2 ART26 N1 ART28 N1 A B ART29 N1 ART32 N2 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART9. |