Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030257 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | MILITAR. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente sido promovido ao posto de Major, anteriormente a 1 de Out. de 1989, mais precisamente, em 26-12-86, por força do disposto no art. 20° n° 1 do D.L. n° 57/90 de 14-2, foi integrado no escalão 1 do posto de Major. II - O Despacho do Ministro da Defesa Nacional n° 39/MDN/91, publicado ao abrigo do art. 3° n° 2 do D.L. n° 408/90, de 31-12, também não abrangeu o recorrente, pois, apenas se referia à situação dos militares promovidos entre 1 de Outubro de 1989 e 1 de Janeiro de 1990, o que determinou que militares mais novos que o recorrente tivessem sido integrados nos escalões 2 e 3 e este se mantivesse no escalão 1. III - Porém, não assiste razão ao recorrente na impugnação do despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea que lhe indeferiu a pretensão da correcção daquela desigualdade, por inexistência de "diploma próprio" a que alude o n° 2 do art. 3° do D.L. n° 408/90 de 31-12, destinado a corrigir tais anomalias. IV - A elaboração do referido "diploma legal" é da competência do Ministro da Defesa Nacional e não do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, que não faz parte do governo - art. 202° c) da C.R. 42° b) e 44° e) da Lei n° 29/82 de 11-12. V - Ante o princípio da legalidade apenas restaria ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea, indeferir a pretensão do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052988 |
| Nº do Documento: | SAP19970709030257 |
| Data de Entrada: | 01/25/1996 |
| Recorrente: | MAGRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 408/90 DE 1990/12/31 ART3 N2. CONST97 ART202 C. L 29/82 DE 1982/12/11 ART42 B ART44 E. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART13 N2 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/06/25 PROC24413.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC30229. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG44. |
| Aditamento: | |