Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030257
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:MILITAR.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Sumário:I - Tendo o recorrente sido promovido ao posto de Major, anteriormente a 1 de Out. de 1989, mais precisamente, em 26-12-86, por força do disposto no art. 20° n° 1 do D.L. n° 57/90 de 14-2, foi integrado no escalão 1 do posto de Major.
II - O Despacho do Ministro da Defesa Nacional n° 39/MDN/91, publicado ao abrigo do art. 3° n° 2 do D.L. n° 408/90, de 31-12, também não abrangeu o recorrente, pois, apenas se referia à situação dos militares promovidos entre 1 de Outubro de 1989 e 1 de Janeiro de 1990, o que determinou que militares mais novos que o recorrente tivessem sido integrados nos escalões 2 e 3 e este se mantivesse no escalão 1.
III - Porém, não assiste razão ao recorrente na impugnação do despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea que lhe indeferiu a pretensão da correcção daquela desigualdade, por inexistência de "diploma próprio" a que alude o n° 2 do art. 3° do D.L. n° 408/90 de 31-12, destinado a corrigir tais anomalias.
IV - A elaboração do referido "diploma legal" é da competência do Ministro da Defesa Nacional e não do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, que não faz parte do governo - art. 202° c) da C.R. 42° b) e 44° e) da Lei n° 29/82 de 11-12.
V - Ante o princípio da legalidade apenas restaria ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea, indeferir a pretensão do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00052988
Nº do Documento:SAP19970709030257
Data de Entrada:01/25/1996
Recorrente:MAGRO , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 408/90 DE 1990/12/31 ART3 N2.
CONST97 ART202 C.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART42 B ART44 E.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART13 N2 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/06/25 PROC24413.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC30229.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG44.
Aditamento: