Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029190 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO DENUNCIA DE CONTRATO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 507-A/79, de 24 de Dezembro, que regula nos arts. 8 e segs. a denuncia dos contratos de arrendamento dos predios de Estado, e aplicavel tambem nos casos em que o arrendamento ja existia a data da aquisição do predio pelo Estado. II - Este regime não ofende o art. 62 da Constituição da Republica, que não abrange as situações nele previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031825 |
| Nº do Documento: | SA119910627029190 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | SOC COMERCIAL ABEL PEREIRA DA FONSECA SA |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL DO ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART1083 N1 N2 A N3 ART1084 - ART1092 ART1095 N3 ART1096 ART1099 ART1101 - ART1103 ART1107 - ART1111. DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ART8 ART9 ART10. DL 23465 DE 1934/01/18 ART1 - ART7 ART8 - ART13. CONST89 ART62 N2. |