Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016392 |
| Data do Acordão: | 10/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SOCIEDADE DE SEGUROS RESSEGURADORA RESSEGURO RESERVAS TÉCNICAS INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | Não são passíveis de imposto de capitais, secção B, os rendimentos que uma empresa resseguradora aufere pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da ressegurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00017131 |
| Nº do Documento: | SA219711020016392 |
| Data de Entrada: | 01/29/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 536 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1703 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 49483 DE 1969/12/30 ART6 N6. DL 17555 DE 1929/11/05 ART6. DL 43768 DE 1961/06/30 ART1. |