Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036395 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL LISTA NOMINATIVA CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Sumário: | I - A autorização legislativa constante das alíneas a) e b) do n. 1 do art. 5 da Lei n. 2/92, ao abrigo da qual foi publicado o DL n. 247/92, de 7 de Novembro, tem uma duração determinada, ainda que implícita - a da lei orçamental em que está inserida, ou seja, de um ano. II - O DL n. 247/92 não sofre de inconstitucionalidade material consequente, nem, por consequência, incorre em qualquer invalidade o despacho contenciosamente impugnado, que dele fez aplicação num caso concreto. III - Está devidamente fundamentado o despacho que recai sobre listas nominativas de ordenação de funcionários considerados disponíveis, nos termos dos arts. 2 e 3 do DL n. 247/92, de 7 de Novembro, em conformidade com os critérios fixados pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, de 08.08.94, pois que o mesmo, através de remissão expressa e inequívoca, apropriou-se "per relationem" dos fundamentos constantes do processo burocrático anexo, que, assim, passaram a dele fazer parte integrante. |
| Nº Convencional: | JSTA00045217 |
| Nº do Documento: | SA119961017036395 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | MIRANDA , CANDIDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART3 N2 N3 ART168 N2 N5 ART217 N1 ART268 N3. L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART1 ART2 ART3 N2. CPA91 ART124 ART125 N1. DL 256-A/77 DE 1997/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.; AC TC DE 1987/11/04 IN DR IIS 1988/01/15.; AC TC 285/92 DE 1992/07/22 IN DR IIS 1992/08/17.; AC STA DE 1993/02/25 IN AD N284 PAG1221. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679. |
| Aditamento: | |