Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036395
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
LISTA NOMINATIVA
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Sumário:I - A autorização legislativa constante das alíneas a) e b) do n. 1 do art. 5 da Lei n. 2/92, ao abrigo da qual foi publicado o DL n. 247/92, de 7 de Novembro, tem uma duração determinada, ainda que implícita - a da lei orçamental em que está inserida, ou seja, de um ano.
II - O DL n. 247/92 não sofre de inconstitucionalidade material consequente, nem, por consequência, incorre em qualquer invalidade o despacho contenciosamente impugnado, que dele fez aplicação num caso concreto.
III - Está devidamente fundamentado o despacho que recai sobre listas nominativas de ordenação de funcionários considerados disponíveis, nos termos dos arts. 2 e 3 do DL n. 247/92, de 7 de Novembro, em conformidade com os critérios fixados pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, de 08.08.94, pois que o mesmo, através de remissão expressa e inequívoca, apropriou-se "per relationem" dos fundamentos constantes do processo burocrático anexo, que, assim, passaram a dele fazer parte integrante.
Nº Convencional:JSTA00045217
Nº do Documento:SA119961017036395
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:MIRANDA , CANDIDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART3 N2 N3 ART168 N2 N5 ART217 N1 ART268 N3.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART1 ART2 ART3 N2.
CPA91 ART124 ART125 N1.
DL 256-A/77 DE 1997/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.; AC TC DE 1987/11/04 IN DR IIS 1988/01/15.; AC TC 285/92 DE 1992/07/22 IN DR IIS 1992/08/17.; AC STA DE 1993/02/25 IN AD N284 PAG1221.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679.
Aditamento: