Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022676
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CATEGORIA
PRIMEIRO OFICIAL
CHEFE DE SECÇÃO
LISTA DEFINITIVA
APROVAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CASO JULGADO
Sumário:I - Tendo-se impugnado contenciosamente, sem êxito, a integração no quadro único duma Secretaria de Estado em categoria diferente, 1 oficial, e inferior à pretendida (chefe de secção), a aprovação de lista definitiva em que o funcionário conste com a categoria da integração nem é acto susceptível de impugnação contenciosa;
II - Cabe declarar extinta a instância, por impossibilidade da lide, correspondente aos efeitos de ofensa a caso julgado, do recurso que se interponha do acto de aprovação da lista definitiva, sobre trânsito em julgado da decisão jurisdicional que negara provimento ao interposto do acto que negava a categoria pretendida, ainda que sob a alegação de que o primeiro despacho se limitara a indeferir a integração, sem atribuir nenhuma categoria ao interessado, enquanto o segundo lhe negara determinada categoria.
Nº Convencional:JSTA00036238
Nº do Documento:SA119921215022676
Data de Entrada:05/29/1985
Recorrente:MARTIRES , ANTONIETA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1985/02/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E.
CPC67 ART287 E.