Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022676 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO CATEGORIA PRIMEIRO OFICIAL CHEFE DE SECÇÃO LISTA DEFINITIVA APROVAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Tendo-se impugnado contenciosamente, sem êxito, a integração no quadro único duma Secretaria de Estado em categoria diferente, 1 oficial, e inferior à pretendida (chefe de secção), a aprovação de lista definitiva em que o funcionário conste com a categoria da integração nem é acto susceptível de impugnação contenciosa; II - Cabe declarar extinta a instância, por impossibilidade da lide, correspondente aos efeitos de ofensa a caso julgado, do recurso que se interponha do acto de aprovação da lista definitiva, sobre trânsito em julgado da decisão jurisdicional que negara provimento ao interposto do acto que negava a categoria pretendida, ainda que sob a alegação de que o primeiro despacho se limitara a indeferir a integração, sem atribuir nenhuma categoria ao interessado, enquanto o segundo lhe negara determinada categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00036238 |
| Nº do Documento: | SA119921215022676 |
| Data de Entrada: | 05/29/1985 |
| Recorrente: | MARTIRES , ANTONIETA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1985/02/08. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E. CPC67 ART287 E. |