Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024788
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
COMISSÃO DE REVISÃO.
Sumário:I - A obrigação do Juiz conhecer todas as questões suscitadas pelas partes, sob pena de nulidade da decisão, tem como contrapartida a obrigação das partes identificarem com clareza as questões que querem que o Tribunal conheça e de apontarem com nitidez as questões que foram suscitadas e não foram conhecidas.
II - A Administração Fiscal, na impossibilidade de determinar a matéria colectável do contribuinte com recurso aos elementos por ele apresentados e com aqueles que recolheu noutras proveniências, podia recorrer às regras do grupo B para proceder a essa determinação, sem que isso significasse desprezar os elementos fiáveis existentes na escrita do contribuinte.
III - Havendo reclamação da fixação da matéria colectável compete às Comissões de Revisão a resolução do conflito do contribuinte com a Administração Fiscal.
IV - A missão do Presidente desta é, numa primeira fase, arbitral, visto o seu primeiro dever ser o de obter um acordo entre os vogais do contribuinte e da Administração Fiscal.
V - Todavia, se esta missão não tiver sucesso a decisão do conflito passa a ser da exclusiva competência do Presidente, que, muito embora tenha de ponderar nas razões avançadas por aqueles, pode decidir sem constrangimentos e afastar-se dos valores por eles propostos.
Nº Convencional:JSTA00053815
Nº do Documento:SA220000510024788
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - CRUZ , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA - CRUZ , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART87.
LGT98 ART92.
Aditamento: