Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024788 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. COMISSÃO DE REVISÃO. |
| Sumário: | I - A obrigação do Juiz conhecer todas as questões suscitadas pelas partes, sob pena de nulidade da decisão, tem como contrapartida a obrigação das partes identificarem com clareza as questões que querem que o Tribunal conheça e de apontarem com nitidez as questões que foram suscitadas e não foram conhecidas. II - A Administração Fiscal, na impossibilidade de determinar a matéria colectável do contribuinte com recurso aos elementos por ele apresentados e com aqueles que recolheu noutras proveniências, podia recorrer às regras do grupo B para proceder a essa determinação, sem que isso significasse desprezar os elementos fiáveis existentes na escrita do contribuinte. III - Havendo reclamação da fixação da matéria colectável compete às Comissões de Revisão a resolução do conflito do contribuinte com a Administração Fiscal. IV - A missão do Presidente desta é, numa primeira fase, arbitral, visto o seu primeiro dever ser o de obter um acordo entre os vogais do contribuinte e da Administração Fiscal. V - Todavia, se esta missão não tiver sucesso a decisão do conflito passa a ser da exclusiva competência do Presidente, que, muito embora tenha de ponderar nas razões avançadas por aqueles, pode decidir sem constrangimentos e afastar-se dos valores por eles propostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053815 |
| Nº do Documento: | SA220000510024788 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA - CRUZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA - CRUZ , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART87. LGT98 ART92. |
| Aditamento: | |