Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030980
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
ACEITAÇÃO TÁCITA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - A legitimidade terá de ser referida pela titularidade da relação jurídica contravertida, tal como configurada pelo Recorrente.
II - O interesse na anulação do acto impugnado terá de existir não só "ab initio" mas também no momento em que o recurso venha a ser decidido.
III - Tal interesse terá de ser actual.
IV - Se depois de interposto o recurso o Recorrente deixar de ter interesse no provimento verificar-se-á perda superveniente de legitimidade, que gera a rejeição do recurso contencioso.
V - Só se pode falar de aceitação tácita do acto quando se esteja perante uma conduta com significado unívoco, dela se depreendendo com clareza, a intenção de não recorrer.
VI - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia quando se não conhece de questão cuja apreciação esteja prejudicada pela solução dada a outra.
VII - O artº. 57° da L.P.T.A. nada tem a ver com a temática da qualificação dos vícios do acto administrativo.
VIII - Tal preceito destina-se, fundamentalmente, a tutelar os interesses do Recorrente.
IX - No âmbito da fundamentação por remissão bastará uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto.
Nº Convencional:JSTA00054655
Nº do Documento:SA119980507030980
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:PROSPECTIVA PROJECTOS SERVIÇOS ESTUDOS LDA E OUTRA - CM DE ABRANTES
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CADM40 ART827.
CPC96 ART456 N2 ART660 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/23 PROC18691.; AC STA DE 1984/03/01 PROC16134.; AC STA DE 1984/03/08 PROC10626.; AC STA DE 1984/03/22 PROC15999.; AC STA DE 1984/06/07 PROC18415.; AC STA DE 1984/11/22 PROC22130.; AC STA DE 1985/02/21 PROC15212.; AC STA DE 1985/12/19 PROC17928.; AC STA DE 1987/02/17 PROC24075.; AC STA DE 1987/06/25 PROC15593.; AC STA DE 1987/11/17 PROC20472.; AC STA DE 1987/10/20 PROC23241.; AC STA DE 1992/12/17 IN AD N388.; AC STAPLENO DE 1996/11/07 PROC36559.; AC STA DE 1997/10/02 PROC35874.; AC STA DE 1996/03/21 PROC31148.; AC STA DE 1997/04/17 PROC40373.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG137 PAG143.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO CIVIL VOLIII PAG247.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE DIREITO CIVIL 2ED PAG690-691.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG1319.
Aditamento: