Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030980 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. ACEITAÇÃO TÁCITA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A legitimidade terá de ser referida pela titularidade da relação jurídica contravertida, tal como configurada pelo Recorrente. II - O interesse na anulação do acto impugnado terá de existir não só "ab initio" mas também no momento em que o recurso venha a ser decidido. III - Tal interesse terá de ser actual. IV - Se depois de interposto o recurso o Recorrente deixar de ter interesse no provimento verificar-se-á perda superveniente de legitimidade, que gera a rejeição do recurso contencioso. V - Só se pode falar de aceitação tácita do acto quando se esteja perante uma conduta com significado unívoco, dela se depreendendo com clareza, a intenção de não recorrer. VI - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia quando se não conhece de questão cuja apreciação esteja prejudicada pela solução dada a outra. VII - O artº. 57° da L.P.T.A. nada tem a ver com a temática da qualificação dos vícios do acto administrativo. VIII - Tal preceito destina-se, fundamentalmente, a tutelar os interesses do Recorrente. IX - No âmbito da fundamentação por remissão bastará uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054655 |
| Nº do Documento: | SA119980507030980 |
| Data de Entrada: | 07/07/1992 |
| Recorrente: | PROSPECTIVA PROJECTOS SERVIÇOS ESTUDOS LDA E OUTRA - CM DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CADM40 ART827. CPC96 ART456 N2 ART660 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/23 PROC18691.; AC STA DE 1984/03/01 PROC16134.; AC STA DE 1984/03/08 PROC10626.; AC STA DE 1984/03/22 PROC15999.; AC STA DE 1984/06/07 PROC18415.; AC STA DE 1984/11/22 PROC22130.; AC STA DE 1985/02/21 PROC15212.; AC STA DE 1985/12/19 PROC17928.; AC STA DE 1987/02/17 PROC24075.; AC STA DE 1987/06/25 PROC15593.; AC STA DE 1987/11/17 PROC20472.; AC STA DE 1987/10/20 PROC23241.; AC STA DE 1992/12/17 IN AD N388.; AC STAPLENO DE 1996/11/07 PROC36559.; AC STA DE 1997/10/02 PROC35874.; AC STA DE 1996/03/21 PROC31148.; AC STA DE 1997/04/17 PROC40373. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG137 PAG143. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO CIVIL VOLIII PAG247. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE DIREITO CIVIL 2ED PAG690-691. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG1319. |
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