Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012999
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO
AUTOLIQUIDAÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Anteriormente aos Decs. Leis 504-D/85 e 504-E/85, vieram definir o registo da liquidação das imposições fiscais aduaneiras, esta era equivalente, no despacho de importação por declaração, a chamada auto-liquidação das contribuições e impostos, constituindo um acto presumido da Administração, de conformação com a declaração e contagem feita pelo importador ou despachante.
II - No despacho por declaração, requerida uma isenção apos aquela declaração e contagem, caucionado o montante em divida e enquanto aquela não for decidida, o acto de liquidação não e executorio, não tendo aptidão para desencadear o mecanismo da cobrança.
III - Decidida a isenção, o despacho administrativo de "ultime-se" confere executoriedade a mesma liquidação, sendo, assim, da notificação deste que se deve contar o prazo do recurso contencioso que justamente cabe dos actos administrativos definitivos e executorios - art. 268 n. 3 da Const. Republica (revisão de 1982) e 25 n. 1 da LPTA.
IV - A notificação do aludido acto ao despachante produz efeitos na esfera juridica do recorrente, nos termos dos arts. 426 n. 1 e 461 n. 1 da Reforma Aduaneira.
V - Notificado tal despacho em 22-9-86 e interposto o recurso contencioso em 30.Dez. seguinte, ele e extemporaneo, nos precisos termos do art. 28 n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00032304
Nº do Documento:SA219901205012999
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:708
Referência Publicação 1:BMJ N402 PAG305
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:RGA41 ART240 ART244 ART245 ART576.
DL 225-F/76.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 A.
DL 504-D/85 DE 1985/12/30 ART1 C.
ETAF84 ART68 N1 B.
CONTENCIOSO ADUANEIRO ART209.
CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A.
REFORMA ADUANEIRA ART426 N1 ART461 N1.
CCIV66 ART258.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG51.