Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0867/17 |
| Data do Acordão: | 09/21/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | I - Ao dizer na petição que fora notificado do acto impugnado numa certa data - denotativa de que a acção fora extemporaneamente interposta - o autor emitiu uma declaração confessória, fundante do indeferimento liminar emitido na 1.ª instância e confirmado no TCA. II - O silêncio do TCA sobre a tentativa do autor de, na sua apelação, rectificar tal declaração confessória envolveu uma omissão de pronúncia que, porque não arguida na revista, nunca poderia ser conhecida pelo STA. III - E, não estando reunidas as condições que, à luz do art. 249º do Código Civil, permitiriam ao STA deferir «a se» esse pedido de rectificação, não se justifica admitir a revista - pois é antecipável a subsistência da premissa causal do indeferimento liminar decidido nas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22253 |
| Nº do Documento: | SA1201709210867 |
| Data de Entrada: | 07/10/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |