Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0286/11
Data do Acordão:05/25/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Não ocorre a nulidade da decisão, por falta de especificação dos factos provados e não provados, quando, atenta a simplicidade da decisão e a haver apenas um facto a considerar - o indeferimento do apoio judiciário - sendo o restante não propriamente factos mas meros actos processuais, a mesma não contenha qualquer probatório autonomamente formalizado.
II - No caso de decisão que indefira o pedido de apoio judiciário, deve o autor efectuar o pagamento da taxa de justiça no prazo de 10 dias a contar da data da notificação daquela decisão (n.º 6 do artigo 467.º do CPC), sob pena de desentranhamento da petição inicial apresentada, salvo se o indeferimento do pedido de apoio judiciário só for notificado depois de efectuada a citação do réu.
Nº Convencional:JSTA00066991
Nº do Documento:SA2201105250286
Data de Entrada:03/25/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART150-A ART289 N1 ART467 N3 N6.
CPPTRIB99 ART122 N3.
Aditamento: