Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0286/11 |
| Data do Acordão: | 05/25/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - Não ocorre a nulidade da decisão, por falta de especificação dos factos provados e não provados, quando, atenta a simplicidade da decisão e a haver apenas um facto a considerar - o indeferimento do apoio judiciário - sendo o restante não propriamente factos mas meros actos processuais, a mesma não contenha qualquer probatório autonomamente formalizado. II - No caso de decisão que indefira o pedido de apoio judiciário, deve o autor efectuar o pagamento da taxa de justiça no prazo de 10 dias a contar da data da notificação daquela decisão (n.º 6 do artigo 467.º do CPC), sob pena de desentranhamento da petição inicial apresentada, salvo se o indeferimento do pedido de apoio judiciário só for notificado depois de efectuada a citação do réu. |
| Nº Convencional: | JSTA00066991 |
| Nº do Documento: | SA2201105250286 |
| Data de Entrada: | 03/25/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150-A ART289 N1 ART467 N3 N6. CPPTRIB99 ART122 N3. |
| Aditamento: | |